top of page
  • MDT

Manifesto 17ª Jornada Brasileira "Na cidade, sem carro" - MDT


*clique na imagem para baixar o Manifesto.

Manifesto 17ª Jornada Brasileira "Na cidade, sem carro" - MDT


TRANSPORTE PÚBLICO COMO DIREITO SOCIAL E A LEI DA MOBILIDADE NAS CIDADES!

“RUAS CALMAS, MOBILIDADE ATIVA INCLUSIVA (CICLOVIAS, CICLOFAIXAS, CICLORROTAS E CALÇADAS ACESSÍVEIS); FAIXAS EXCLUSIVAS PARA TRANSPORTE COLETIVO E PAZ NO TRÂNSITO DOMINEM AS RUAS DEMOCRATIZANDO SEU USO!”

22 DE SETEMBRO DE 2017

Em 2015, o Transporte se tornou Direito Social, a exemplo da saúde e educação, em continuidade com a Lei da Política Nacional da Mobilidade Urbana (Lei 12.587/2012), que entrou em vigência em 2012 criando NOVO PARADIGMA para circulação em áreas urbanas: a prioridade no uso e nos investimentos no sistema viário passou a ser para os pedestres, ciclistas, usuários do transporte público e na promoção da Paz no Trânsito.


No entanto, a realidade continua com congestionamentos cada vez maiores, viagens urbanas mais longas, estresse, poluição e grande número de mortos e feridos no trânsito. Diante dessa estagnação, finalmente, setores cada vez mais amplos da sociedade perceberam que não há como abrigar nas ruas tantos carros e que, portanto, a promessa de mais carros, mais vias e mais estacionamentos faliu como projeto econômico e social.

Neste quinto ano de vigência da LEI DA MOBILIDADE URBANA e da comemoração da conquista do Transporte Público como Direito Social, a 17ª Jornada Brasileira ‘Na Cidade, Sem Meu Carro’ convoca os cidadãos e os Governos Federal, Estaduais e Municipais a construírem ruas repletas de PAZ NO TRÂNSITO, ruas calmas reduzindo as velocidades das vias urbanas, implantando FAIXAS EXCLUSIVAS, INFRAESTRUTURAS PARA BICICLETAS (CICLOVIAS, CICLORROTAS, CICLOFAIXAS) E CALÇADAS ACESSÍVEIS, democratizando as vias públicas para que se tornem o espaço da construção de uma nova urbanidade e de uma nova vida com paz para as pessoas nas cidades.


Com a Lei de Mobilidade Urbana, conquistamos a perspectiva de­­ prioridade para o transporte público como linha norteadora das políticas de financiamento da mobilidade urbana, assim como a transformação do Transporte Público em Direito Social constitucionalmente reconhecido. Abre-se, portanto, a possibilidade de constituição de um Sistema Único da Mobilidade Urbana Sustentável (SUM), nos moldes do SUS, da área de Saúde e do SUAS, da Assistência Social. Mesmo em tempos de crise política e econômica é necessário que a sociedade lute para a continuidade da implantação dos projetos estruturantes que andam em ritmo lento, mas que vêm possibilitando a implantação de alguns sistemas estruturais de transportes públicos, tais como: metrôs, ferrovias urbanas, Veículos Leves sobre Trilhos (VLT) e monotrilhos, além de corredores exclusivos de ônibus segregados e monitorados (BRT), corredores racionalizados e integrados, fiscalizados eletronicamente para não serem invadidos.


As pessoas começam a vislumbrar uma alternativa à cidade dos automóveis. Agora com as bicicletas; os ônibus fora dos congestionamentos dos autos; com calçadas acessíveis; com reduções de velocidades; com zonas de 30 Km/h e a prática de implantar velocidades máximas de 50 e 60 km/h nas áreas urbanas. Fatores estes que transformam a cidade em um lugar mais humanizado e seguro. Em 2014, de acordo com relatório do Seguro DPVAT, quase oito mil pedestres foram mortos em atropelamentos no Brasil. Isto significa 43 mortes/dia de pedestres e outros quase 116 mil sobreviventes com lesões permanentes. Em ocorrências de trânsito, os números são ainda piores: 43 mil mortos/ano e mais de 250 mil lesionados.


Iniciativas internacionais como o Plano Global para a Década de Ação pela Segurança no Trânsito 2011 – 2020 (que visa à redução de 50% do número de mortos e pessoas com sequelas decorrentes de ferimentos em ocorrências de trânsito) tiveram como consequência na 2ª Conferência Global de Alto Nível sobre Segurança no Trânsito a elaboração da Carta de Brasília como instrumentação das metas e, pela primeira vez, um compromisso internacional enfatizou a importância do transporte público como ferramenta de aprimoramento da segurança no trânsito. Também no Acordo de Paris - em novembro de 2015 - o Brasil se comprometeu a reduzir, 37% até 2025 e 43% até 2030, os gases de efeitos estufa através do uso de combustíveis fósseis substituindo-os por energia elétrica, solar, eólica e ressuscitando o programa brasileiro do uso do etanol.


Em 2017, realizou-se o HABITAT II quando foi firmada a Agenda 2030 (com 170 Objetivos, 23 indicadores e 169 metas com foco na redução do efeito estufa e da poluição). Ela propôs colocar em prática os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, onde a Mobilidade Sustentável está na linha de frente e preconiza a priorização da Mobilidade Ativa Inclusiva, os Transportes Públicos e a Paz no Trânsito. Assim, continua a luta para tornar cada vez mais efetivos os princípios e objetivos da Lei da Mobilidade, a Paz no Trânsito e o Transporte Público como Direito Social. Todos voltados à mudança de mentalidades, possibilitando a implantação da cultura da Mobilidade Sustentável no País.


E, nesse quadro, o Instituto da Mobilidade Sustentável (RUAVIVA); as entidades que compõem o Instituto do Movimento Nacional pelo Direito ao Transporte Público de Qualidade para Todos (MDT), o Instituto CicloBR, o Fórum Nacional da Reforma Urbana (FNRU), convocam as cidades a lançarem este Manifesto na 17ª Jornada Brasileira ‘Na Cidade, Sem Meu Carro’ e convidam a população a participar, em 22 de setembro de 2017 - sexta-feira, da implantação em suas cidades, por um dia, de ÁREAS LIVRES DO AUTOMÓVEL, transformando essa data em um dia de reflexão e consciência para que os pedestres, bicicletas e transportes públicos ocupem as ruas. Nesse sentido o MANIFESTO propõe que:



  1. Criação do Sistema Único da Mobilidade (SUM), em ação conjunta dos três níveis de Governo e da sociedade civil, no intuito de fazer valer o TRANSPORTE PÚBLICO COMO DIREITO SOCIAL;

367 visualizações0 comentário
bottom of page